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24 | Abr

O Distrito Federal editou o Decreto Estadual nº 39.736/2019 que disciplina as regras de Política de Governança e Compliance

O novo Decreto Estadual estabelece a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal.

O Distrito Federal editou o Decreto Estadual nº 39.736/2019 que disciplina as regras de Política de Governança e Compliance

Na sequência da publicação da Lei Estadual nº 6.112/2018, que tornou obrigatória a implantação de programas de Compliance para as empresas que desejarem contratar com o DF (para os casos de valores acima de R$ 80 mil e com prazo de, pelo menos, seis meses), o Distrito Federal avança no combate à corrupção e edita o Decreto Estadual nº 39.736/2019 (o “Decreto Estadual”) que determina a Política de Governança Pública e Compliance a ser adotada no âmbito dos órgãos de sua administração direta e indireta.

O Decreto Estadual publicado no mês passado é mais uma inovação legislativa do DF no sentido de atender a demanda da sociedade em promover e desenvolver a cultura da ética, transparência, confiabilidade e melhoria regulatória, aprimorando, consequentemente, a qualidade dos serviços públicos prestados à população.

Tal posicionamento, inclusive, está alinhado com o movimento nacional de tornar o ambiente público mais seguro e ético. Outra medida significativa desse contexto foi a edição da Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016). A Lei nº 13.303/2016 dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito dos entes da Federação, o que se estende às suas controladas, e, em certo grau, também às sociedades em que a Administração Pública mantém investimentos.

Nos seus primeiros artigos, o Decreto Estadual estabelece as diretrizes e os mecanismos a serem adotados no âmbito da governança pública. Nesse sentido, o Compliance se insere na governança pública com o propósito de implementar valores, princípios e normas, privilegiando o interesse público em face do privado. Ou seja, o Programa de Integridade no setor público buscará prevenir e detectar condutas ilegais, como também, promover, entre os órgãos executivos do governo, uma cultura de cumprimento das leis.

Como ferramenta de aprimoramento institucional, o Decreto Estadual instituiu ainda o Conselho de Governança Pública – Cgov. Formado por 6 (seis) secretários de governo, o Cgov terá a função de auxiliar o Governador do DF na condução das referidas Políticas. Para tanto, o CGov fica autorizado a constituir grupos de trabalho específicos para subsidiá-lo no cumprimento de suas competências, bem como garante autoridade para edição de atos complementares e para o estabelecimento de procedimentos para conformação, execução e monitoramento de processos de governança pública e Compliance.

Ademais, o Decreto Estadual disciplina sobre os procedimentos para instituir, manter, monitorar e aprimorar o sistema de gestão de riscos e controles internos do DF, como também impõe aos órgãos e entidades do DF a obrigação de Transparência Pública para com suas informações e da instituição de políticas e procedimentos de prevenção à corrupção e promoção da integridade.

Com a edição do Decreto Estadual, o Distrito Federal se firma no cenário nacional como um dos Estados da Federação pioneiro na edição de medidas legislativas no combate à corrupção e fraudes na administração pública. Tratam-se de regras e normas que, juntamente com as demais já existentes, impõem mudanças culturais positivas no modo de conduzir os assuntos pela Administração Pública do DF, e, consequentemente, promovem um ambiente seguro e ético para a população do Estado.

 

Por, Mariana Cunha da Fonte, E-mail: empresarial@mellopimentel.com.br