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20 | Set

Compensação de ICMS em bonificação não exige prova.

No dia 08 de Agosto de 2017, a primeira turma do STJ, por unanimidade, decidiu que a compensação de ICMS cobrado sobre mercadorias dadas em bonificação não exige comprovação de inexistência de repasse econômico.

Compensação de ICMS em bonificação não exige prova.


O ministro relator Gurgel de Faria afirmou que não se pode exigir a comprovação de repasse do encargo financeiro em mercadorias dadas em bonificação porque não há o pagamento de qualquer quantia pelo contribuinte final.

Mercadoria em bonificação é aquela dada ao consumidor, sem qualquer custo, também conhecida como operação que se leva um produto a mais pelo mesmo preço.

Assim, considerando que a base de cálculo do ICMS é o valor da operação mercantil, só podem ser tributados os valores efetivamente cobrados das mercadorias que foram vendidas, excluindo-se as mercadorias dadas em bonificação, tendo em vista que elas não possuem repercussão econômica.

O atual posicionamento do STJ beneficia os contribuintes que adotam a bonificação como forma de incentivar suas vendas ou manter clientes, possibilitando recuperar o ICMS pago a maior nessas operações .

 

Por, nossa advogada, Luciana Buril.