As empresas com 100 empregados ou mais têm até o dia 31 de março de 2024 para publicarem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios (Lei 14.611/2023) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/Lei/L14611.htm.
O documento pode ser extraído do site do Ministério do Trabalho e Emprego e deve ser publicado nos sites da empresa, em suas redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, com ampla divulgação para empregados e público em geral (arts. 2º, § 3º, do Decreto 11.795/2023 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/d11795.htm e 4º, da Portaria MTE 3714/2023) https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-3.714-de-24-de-novembro-de-2023-525914843 .
A ausência de publicação do relatório implica o cabimento de multa de até 3% da folha de salários do empregador, limitada a 100 salários mínimos.
O formato do relatório não contém informações pessoais de nenhum empregado e nem mesmo aponta as médias remuneratórias específicas dos grupos comparados.
O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou acesso aos dados gerais do levantamento, que apontou que, comparando os totais das remunerações, as mulheres ganham 19,4% a menos do que os homens https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Marco/mulheres-recebem-19-4-a-menos-que-os-homens-aponta-1o-relatorio-de-transparencia-salarial.
Para tirar as principais dúvidas a respeito da Lei de Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios, o governo federal oferece cartilha detalhada em http://www.gov.br/mulheres/pt-br/central-de-conteudos/noticias/2024/marco/cartilha-tira-duvidas-sobre-a-lei-de-igualdade-salarial-e-de-criterios-remuneratorios-entre-mulheres-e-homens/Cartilha_IgualdadeSalarial.pdf
Elaborado por César Caúla.
E-mail: trabalhista@mellopimentel.com.br
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