A Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aprovada em 2009, estabelece que a prévia intimação pessoal do devedor é condição necessária para a cobrança de multa em casos de descumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer. No entanto, com as alterações introduzidas pelo Código de Processo Civil de 2015, esse entendimento sumular precisou ser revisado.
Recentemente, a ministra Nancy Andrighi observou que o STJ continua a receber, com frequência, recursos especiais que discutem a necessidade da intimação pessoal para o pagamento de multas por descumprimento de obrigações. Diante dessa recorrente discussão, a ministra destacou a importância de submeter a questão ao julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.
Como resultado, o colegiado decidiu suspender todos os recursos especiais e agravos que tramitam no segundo grau ou no STJ e que tratem da mesma questão. Esse tema, registrado na base de dados do Tribunal como Tema 1.296, será submetido a julgamento específico.
O principal objetivo dessa medida é que o STJ estabeleça uma tese jurídica que sirva de parâmetro para os tribunais inferiores, garantindo um entendimento uniforme sobre a matéria. Essa uniformização da jurisprudência visa proporcionar maior clareza e previsibilidade às partes envolvidas em litígios relacionados ao descumprimento de obrigações e à imposição de multas.
Elaborado por: Maria Tavares e Cecília Cordeiro
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