No último dia 12, o Presidente da República sancionou a Lei nº 15.042/2024, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases do Efeito Estufa (SBCE), criando assim, o mercado regulado de carbono no Brasil, o que representa um avanço significativo no compromisso do país com a sustentabilidade e o combate às mudanças climáticas.
A referida lei aplica-se às atividades, fontes e instalações situadas no território nacional que emitam, ou possam vir a emitir, gases de efeito estufa (GEE), sendo estas de responsabilidade dos respectivos operadores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.
Nesse contexto, o SBCE estabelece metas para diversos setores da economia, promovendo a adoção de práticas e tecnologias mais limpas. Tal medida contribui diretamente para o cumprimento das metas climáticas do Brasil, considerando que a lei busca reduzir a emissão de gases poluentes na atmosfera.
Tendo como premissa a necessidade de reduzir emissões, empresas brasileiras serão incentivadas a investirem em alternativas sustentáveis, em setores como energia renovável e indústrias verdes. Além disso, o SBCE incentiva a proteção de florestas e ecossistemas, ao valorizar serviços ambientais como o sequestro de carbono, essenciais para preservar a biodiversidade e os recursos naturais do país.
Como funciona o mercado regulado de carbono?
O mercado regulado de carbono é um instrumento econômico que busca reduzir emissões de gases do efeito estufa, por meio de um sistema de cap-and-trade (limite e comércio).
O SBCE estabelece um limite de emissões permitidas, para setores específicos. A partir daí, caso uma empresa emita menos gases do efeito estufa do que o permitido, ela poderá vender seus créditos para outras empresas que tenham dificuldade em cumprir suas metas.
Esse mercado cria um incentivo financeiro para a redução de emissões, ao passo em que garante flexibilidade para as empresas atingirem seus objetivos.
Embora só agora o mercado regulado de carbono tenha se estabelecido no Brasil, é importante destacar que ele já existia em outros países como Estados Unidos, China, Japão, México, União Europeia e outros.
Elaborado por: Natali Farias
E-mail: ambiental@mellopimentel.com.br
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