Em 28/02/2024, foi editado o Decreto nº 56.192 para prorrogar o prazo de adesão ao Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC), instituído pela Lei Complementar nº 520/2023, para que pessoas físicas e jurídicas regularizem suas dívidas tributárias de ICMS, IPVA e ICD, com descontos em juros e multas.
O prazo de adesão ao referido programa de benefício fiscal, que encerraria em 27 de dezembro de 2023, prazo já prorrogado pelo Decreto nº 55.859/2023, foi novamente prorrogado, agora pelo Decreto nº 56.192/2024, para 27 de março de 2024.
Os contribuintes que aderirem ao programa com as condições de desconto previstas na LC nº 520/2023, deverão pagar a integralidade dos créditos tributários, ou se desejaram, pagar a primeira parcela até a data final de adesão ao programa, qual seja, 27 de março de 2024.
A LC nº 520/2023, alterada pelo Decreto nº 56.192, beneficia os contribuintes em relação aos créditos tributários originados até 31/05/2023, com percentuais de redução específicos previstos para cada um dos tributos (ICMS, IPVA e ICD) em relação a multa e juros.
Além disso, poderá o contribuinte aderente ao programa utilizar o saldo credor, isto é, compensar os valores que pagou a maior, para pagamento de crédito tributário de ICMS até 22 de março de 2024.
O PERC ainda prevê a redução da alíquota de ICD relativa a doações ocorridas até 29 de fevereiro de 2024.
Por fim, todos esses benefícios fiscais só serão concedidos nas condições previstas na LC nº 520/2023 para aqueles contribuintes que aderirem ao Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC 2023) até o dia 27 de março de 2024.
Elaborado por Amanda Pradines e Bárbara Guedes.
E-mail: tributario@mellopimentel.com.br
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