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PGFN lança nova modalidade de transação tributária


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou o Edital nº 2/2024, oferecendo uma oportunidade para regularização de débitos tributários de até R$ 45 milhões inscritos na dívida ativa da União. O programa visa incentivar a adesão dos contribuintes e promover a recuperação dos créditos inscritos, com condições extremamente vantajosas, como o abatimento de até 100% nas multas, juros e encargos legais, além de parcelamentos que podem se estender por até 145 meses.


A adesão ao programa deve ser realizada até às 19h do dia 30 de agosto de 2024, exclusivamente através do Portal Regularize. Para participar, é necessário que o contribuinte desista de qualquer parcelamento em curso e inclua todas as inscrições em dívida ativa, pois não é permitida a adesão parcial. O programa permite a inclusão de débitos que estão sendo discutidos judicialmente ou que foram objeto de parcelamento anterior rescindido.


As condições de pagamento são bastante atrativas: uma entrada de 6% do valor consolidado, que pode ser paga em até 6 parcelas mensais, e o saldo restante pode ser parcelado em até 114 meses. Há uma possível redução de até 100% dos juros, multas e encargos, limitada a 65% do total da dívida, de acordo com a capacidade de pagamento do devedor. Para pessoas naturais, microempresas e outras entidades especificadas, a entrada pode ser parcelada em até 12 vezes, e o saldo em até 133 parcelas, com reduções de até 70%.


Existem ainda condições especiais para créditos antigos, devedores falidos ou em liquidação, e para aqueles com cadastros irregulares, oferecendo prazos e condições diferenciadas.


A modalidade de transação para contencioso de pequeno valor permite a negociação de dívidas de até 60 salários mínimos, com descontos proporcionais ao prazo de pagamento escolhido.


Por sua vez, a modalidade de transação para inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança permite o parcelamento dos valores devidos em casos de decisão transitada em julgado desfavorável ao sujeito passivo, desde que a garantia não tenha sido executada. As opções de parcelamento incluem entradas de 30%, 40% ou 50%, com o saldo restante dividido em até 12 meses.


A primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês de adesão para evitar o indeferimento. O valor mínimo das parcelas é de R$ 100,00, exceto para microempreendedores individuais, cujo mínimo é de R$ 25,00. Os juros serão acrescidos conforme a taxa SELIC acumulada mensalmente, mais 1% relativo ao mês de pagamento.


Elaborado por Amanda Pradines.

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