O Governo Federal mantém a desoneração da folha de pagamentos e beneficia 17 setores econômicos
A desoneração da folha de pagamento é um benefício fiscal que permite a substituição da contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A ideia é que esse mecanismo reduza os encargos trabalhistas dos setores desonerados e estimule a geração de empregos.
Os 17 setores beneficiados são os de confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
Para reequilibrar as contas públicas, o Governo enviou ao Congresso Nacional um projeto de Lei prevendo a reoneração gradual da folha de pagamento desses setores, que empregam cerca de 9 milhões de pessoas, contudo esse projeto não teve uma boa recepção não apenas pelas diversas empresas dos setores envolvidos, como também pelo próprio Congresso.
ENTENDA A DISPUTA ENTRE O GOVERNO FEDERAL E O CONGRESSO NACIONAL.
Em janeiro de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 334/2023 com o objetivo de prorrogar a desoneração da folha e ampliá-la para abranger especificamente 17 setores da economia.
Em novembro de 2023, contudo, Lula vetou o Projeto de Lei nº 334/2023.
Diante disso, articulado, Congresso Nacional derrubou o veto presidencial e promulgou a Lei nº 14.784, de 27 de dezembro de 2023, prorrogando o benefício fiscal até 2027.
Logo em seguida, em 28 de dezembro de 2023, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 1.202/2023 para revogar a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) e determinar que as empresas beneficiadas voltassem a recolher, gradualmente, a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos.
Entretanto, em razão da forte oposição parlamentar e dos setores da economia beneficiados, em 27 de fevereiro de 2024, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 1.208, revogando parcialmente a MP nº 1.202/2023, na parte em que determinava a reoneração da folha de pagamentos.
Desse modo, continuam em vigor as disposições da MP nº 1.202 relacionadas à extinção, até 2025, dos benefícios tributários concedidos às empresas de promoção de eventos incluídas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Com efeito, após sucessivas tentativas do Governo Federal de reintroduzir a tributação sobre a folha de pagamentos, atualmente prevalece a desoneração dessa tributação. No entanto, importa registrar que ainda existe intenção do Governo Federal de voltar a aplicar a tributação sobre a folha de pagamento em momento futuro.
Elaborado por Amanda Pradines.
E-mail: tributario@mellopimentel.com.br
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