O direito à informação ambiental: entenda as teses fixadas pelo STJ sobre o tema
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu quatro importantes teses relacionadas ao direito à informação ambiental no julgamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC) 13. Essas teses fornecem orientações essenciais para garantir o acesso à informação ambiental, um aspecto fundamental para a proteção e preservação do meio ambiente.
A fundamentação baseia-se na combinação dos artigos 2º, da Lei Federal nº 10.650/2003; 8º, da Lei Federal nº 12.527/2011 e 9º, da Lei Federal nº 6.938/1981, que levam em consideração o dever estatal de informar e produzir informação ambiental.
O relator do processo, ministro Og Fernandes, fixou as seguintes teses:
Tese A) O direito de acesso à informação no Direito Ambiental brasileiro compreende: i) o dever de publicação, na internet, dos documentos ambientais detidos pela Administração não sujeitos a sigilo (transparência ativa); ii) o direito de qualquer pessoa e entidade de requerer acesso a informações ambientais específicas não publicadas (transparência passiva); e iii) direito a requerer a produção de informação ambiental não disponível para a Administração (transparência reativa);
Tese B) Presume-se a obrigação do Estado em favor da transparência ambiental, sendo ônus da Administração justificar seu descumprimento, sempre sujeita a controle judicial, nos seguintes termos: i) na transparência ativa, demonstrando razões administrativas adequadas para a opção de não publicar; ii) na transparência passiva, de enquadramento da informação nas razões legais e taxativas de sigilo; e iii) na transparência ambiental reativa, da irrazoabilidade da pretensão de produção da informação inexistente;
Tese C) O regime registral brasileiro admite a averbação de informações facultativas sobre o imóvel, de interesse público, inclusive as ambientais;
Tese D) O Ministério Público pode requisitar diretamente ao oficial de registro competente a averbação de informações alusivas a suas funções institucionais.
Em termos práticos, as teses A e B garantem transparência e acesso a informações específicas, auxiliando os empreendedores na compreensão dos requisitos legais e ambientais, prevenindo conflitos futuros. As teses C e D, por sua vez, oferecem segurança jurídica ao reconhecerem a averbação de informações ambientais nos registros imobiliários, facilitando a identificação e mitigação de riscos ambientais. Por esse motivo, seguir tais orientações ou exigir do Poder Público o cumprimento dessas premissas não só atende às responsabilidades legais e éticas dos empreendedores, mas também os capacita a alinhar seus negócios com a sustentabilidade e a transparência, agregando valor tanto à sociedade quanto às suas empresas.
Elaborado por Cláudia Avellar e Amanda Quintino.
E-mail: ambiental@mellopimentel.com.br
Comentarios