O Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do Ato SEGJUD GP nº 366, de 15 de julho de 2024, disponibilizou os novos valores referentes ao limite do depósito recursal, consoante segue:
a) R$ 13.133,46 (treze mil cento e trinta e três reais e quarenta e seis centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
b) R$ 26.266,92 (vinte e seis mil duzentos e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista e Embargos;
c) R$ 26.266,92 (vinte e seis mil duzentos e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
Importante destacar que os novos valores se tornam exigíveis em recursos interpostos a partir do dia 1º de agosto de 2024.
Elaborado por Camila Maciel.
E-mail: trabalhista@mellopimentel.com.br
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