A Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco (CPRH) publicou recentemente duas Instruções Normativas que estabelecem os procedimentos administrativos para o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia a partir de fontes solar fotovoltaica e eólica em superfície terrestre. As novas regulamentações trazem diretrizes detalhadas sobre os estudos ambientais necessários, os processos de licenciamento e os critérios técnicos que devem ser atendidos para garantir a sustentabilidade desses empreendimentos.
No que tange aos empreendimentos de energia solar fotovoltaica, a Instrução Normativa nº 10/2024 define as modalidades de licenciamento com base no porte dos projetos. Empreendimentos de micro porte, com área igual ou inferior a 5 hectares, serão licenciados por meio de uma Licença Simplificada, que abrange localização, instalação e operação. Já para empreendimentos de pequeno porte, com área entre 5 e 20 hectares, será adotado o licenciamento bifásico, com a exigência de apresentação de um Estudo Ambiental Simplificado (EAS). Para empreendimentos de médio porte, com área entre 20 e 450 hectares, o licenciamento será trifásico, sendo exigida a apresentação de um Relatório Ambiental Simplificado (RAS). Projetos de grande porte, com área superior a 450 hectares, também seguirão o processo trifásico, mas com a obrigatoriedade de apresentar um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e um Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
A Instrução Normativa também dispensa o licenciamento ambiental para empreendimentos com potência nominal de até 0,5 MW, conforme a Lei Estadual nº 14.249/2010. No entanto, para projetos localizados em áreas sensíveis, como o bioma Caatinga ou onde haja supressão de vegetação nativa contínua em áreas superiores a 100 hectares, será exigido o EIA/RIMA. Os prazos para análise e conclusão dos processos de licenciamento, assim como a realização de Reuniões Técnicas Informativas (RTI) e Audiências Públicas, também estão previstos.
A Instrução Normativa nº 09/2024, que trata de empreendimentos de energia eólica, por sua vez, introduz a necessidade de estudos específicos para a caracterização dos índices de ruídos, incluindo infrassons, e o efeito estroboscópico gerado pelos aerogeradores. Esses estudos, baseados em modelagem e simulação, deverão ser realizados até a distância em que os índices estejam em conformidade com a legislação vigente, considerando todos os receptores críticos. Além disso, serão obrigatórios independentemente do porte do empreendimento, e os resultados deverão orientar o projeto de locação dos aerogeradores.
Quanto ao licenciamento ambiental para empreendimentos eólicos, a Instrução Normativa segue critérios semelhantes aos estabelecidos para energia solar. Para empreendimentos de micro porte, com potência nominal de até 2 MW, será concedida uma Licença Simplificada. Projetos de pequeno porte, com potência entre 2 MW e 10 MW, deverão seguir o licenciamento bifásico, exigida a apresentação de um Estudo Ambiental Simplificado (EAS). Empreendimentos de médio porte, com potência entre 10 MW e 150 MW, seguirão o licenciamento trifásico, com a necessidade de apresentação de um Relatório Ambiental Simplificado (RAS), enquanto empreendimentos de grande porte, com potência superior a 150 MW, também exigirão EIA/RIMA.
Independentemente do porte, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) serão exigidos para empreendimentos eólicos que estejam localizados em áreas sensíveis, como o bioma Caatinga, onde a supressão de vegetação nativa em áreas contínuas iguais ou superiores a 100 hectares seja necessária, ou em áreas classificadas como Núcleo da Reserva da Biosfera da Caatinga ou Mata Atlântica.
Além disso, a Instrução Normativa para energia eólica não estabelece um distanciamento mínimo fixo entre os aerogeradores e as residências existentes. Cabe ao empreendedor realizar estudos detalhados que apontem o distanciamento adequado, baseado nas condições específicas de cada projeto.
Essas novas regulamentações da CPRH são essenciais para a expansão das energias renováveis no Estado de Pernambuco, ao mesmo tempo em que garantem a preservação ambiental e a conformidade com os parâmetros legais e técnicos vigentes.
Elaborado por Amanda Quintino
E-mail: ambiental@mellopimentel.com.br.
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