No dia 04/07/2024, a Advocacia Geral da União publicou no Diário Oficial da União a Orientação Normativa nº 85 cujo enunciado é o seguinte: “Nas contratações diretas, a divulgação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma dos artigos 94, inc. II, e 174 da Lei nº 14.133, de 2021, supre a exigência de publicidade prevista no artigo 72, p. único, do mesmo diploma.”
Assim, nos termos da ON nº 85/2024 da AGU, em que pese o parágrafo único do art. 72 da Nova Lei Geral de Licitações e Contratos estabelecer expressamente que o “ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial”, basta promover a divulgação do contrato decorrente da contratação direta no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Para Estados, DF e Municípios fica o alerta de que as orientações da AGU, via de regra, só produzem efeitos com relação aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
Elaborado por Aldem Johnston.
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