O programa Litígio Zero é uma medida excepcional de regularização tributária, que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos perante a Receita Federal e Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscritos em dívida ativa da União.
A inovação do programa atual, em comparação ao de 2023, reside na expressa possibilidade de inclusão de débitos cuja discussão administrativa tenha origem em programas de parcelamento ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
Além disso, o número de parcelas do programa foi ampliado, prevendo-se a possibilidade de parcelamento em até 115 vezes.
O Litígio Zero 2024 apresenta-se como uma chance ímpar para as corporações sanarem pendências em litígio administrativo, aproveitando esses benefícios mediante uma análise de seu estoque de discussões. Contudo, esse processo exclui a possibilidade de adesão a outras modalidades de transação.
Para participar, as empresas devem solicitar a adesão mediante abertura de processo digital, com a inclusão de toda documentação exigida, no prazo de 1º de abril a 31 de julho de 2024.
Elaborado por Bárbara Guedes.
E-mail: tributario@mellopimentel.com.br
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