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Litígio Zero – 2024: Receita Federal prorroga o prazo para adesão ao programa


A Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou o prazo de adesão ao Programa Litígio Zero 2024 até o dia 31 de outubro deste ano, por meio da publicação da Portaria RFB nº 444, de 30 de julho de 2024.


O programa Litígio Zero é uma medida de regularização tributária, que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos perante a Receita Federal e Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscritos em dívida ativa da União.


As vantagens para quitação das dívidas tributárias incluem a redução de até 100% do valor dos juros, multas e dos encargos legais, observando o limite de até 65% sobre o valor total do crédito objeto de negociação. Além disso, é possível parcelar o saldo devedor em até 120 parcelas mensais e utilizar créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL de até 70% da dívida, após os descontos.


Existem vantagens especiais para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil e instituições de ensino. Para esses grupos, a redução pode chegar a 70% do valor total de cada crédito e o prazo para quitação pode ser estendido até 140 meses.


A Receita Federal facilitou o processo de adesão ao programa por edital. Todo o procedimento, desde o registro da adesão, a emissão das guias de pagamento e acompanhamento do acordo serão efetuados através do sistema do e-Cac da Receita Federal, facilitando a obtenção de certidão negativa e evitando a inscrição do contribuinte no Cadastro de Inadimplentes.

 

Elaborado por Beatriz Lira.

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