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Inovação no Saneamento: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico lança normas de referência sobre Governança e Matriz de Riscos

Atualizado: 27 de ago.


No dia 1º de fevereiro, entraram em vigor duas importantes normas de referência estabelecidas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), visando aprimorar a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no país.


A primeira delas, denominada Norma de Referência (NR) nº 4/2024, foca nas práticas de governança aplicadas às entidades reguladoras infranacionais (ERIs) responsáveis pela fiscalização dos serviços de saneamento básico. Essas práticas, definidas como conjunto de procedimentos e mecanismos, têm como objetivo fortalecer o processo decisório das ERIs, contribuindo para a eficiência na prestação dos serviços. Destacam-se na norma pontos como atuação e atribuições das ERIs, independência para tomada de decisões, transparência, participação social, além de mecanismos de controle, integridade e gestão de riscos. A NR nº 4/2024 foi aprovada pela Resolução ANA nº 177, de 12 de janeiro de 2024 publicada no Diário Oficial da União em 15/01/2024.


A segunda norma, a Norma de Referência (NR) nº 5/2024, concentra-se na matriz de riscos para contratos de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Esta matriz visa definir de forma objetiva a repartição de riscos entre as partes envolvidas, garantindo o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Destacam-se na NR nº 5/2024 diretrizes para elaboração da matriz de riscos, sua aplicação em contratos futuros licitados e em contratos existentes não licitados, bem como os requisitos para comprovação da adoção da norma. A NR nº 5/2024 foi aprovada pela Resolução ANA nº 178, de 15 de janeiro de 2024 publicada no Diário Oficial da União em 16/01/2024.


Ambas as normas têm como foco principal a proteção dos interesses dos usuários dos serviços públicos de saneamento básico, promovendo a eficiência na prestação desses serviços por meio de práticas transparentes, participativas e técnicas. Com a entrada em vigor dessas normativas, espera-se um avanço significativo na regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico em todo o país.


O leitor pode conferir a íntegra das novas normas da ANA clicando aqui e aqui.


Elaborado por Aldem Johnston.

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