Anteriormente previsto para encerrar no dia 29 de fevereiro de 2024, o prazo para usufruir da redução no imposto sobre a doação em Pernambuco foi prorrogado para o dia 29 de março de 2024)feriado da Sexta da Paixão).
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ICD) é aplicado na transferência de titularidade de um bem, seja ele imóvel ou móvel, com determinado valor, como um veículo, por exemplo. Em um cenário normal, as alíquotas do ICD variam de acordo com o valor do bem: 2% para bens de até R$ 200 mil, 4% para valores entre R$ 200 mil e R$ 300 mil, 6% para valores entre R$ 300 mil e R$ 400 mil, e 8% para bens acima de R$ 400 mil.
Por meio do programa implementado, o governo temporariamente estabeleceu apenas duas alíquotas. Para bens de até R$ 289.140,55, a alíquota será de 1%, e, para valores acima disso, a alíquota será de 2%. Essa medida resulta em uma redução de 50% a 75% do valor do imposto.
Por exemplo, em uma doação de um imóvel no valor de R$ 1 milhão, que normalmente teria uma cobrança de ICD de R$ 80 mil, com a redução temporária, o valor a ser pago seria de apenas R$ 20 mil.
Para usufruir do benefício da redução de alíquota, é necessário solicitar o lançamento do imposto à Secretaria da Fazenda, por via digital (e-fisco), até o final desta semana, portanto, conforme previsto na LC Nº 520/2023, alterada pelo Decreto estadual de nº 56.192/24.
Elaborado por André Coimbra.
E-mail: tributario@mellopimentel.com.br
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