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Licenciamento Urbanístico e Ambiental: publicada lei municipal do recife que simplifica o procedimento de aprovação de projetos

Atualizado: 27 de ago.


No Município do Recife, a Lei Municipal nº 16.292/1997, conhecida como Lei de Edificações, regulamenta as atividades relacionadas a edificações e instalações, estabelecendo as condições e diretrizes para a apresentação e aprovação de projetos, construções, reformas, reconstruções, demolições e instalações. Recentemente, a Lei Municipal nº 19.176, de 29 de dezembro de 2023, promoveu alterações significativas em dois artigos essenciais dessa legislação, visando integrar os procedimentos denominados "simplificado" e "autodeclaratório" em sua dinâmica.


Com essas modificações, o artigo 186 da Lei de Edificações, que atribui ao Poder Executivo a regulamentação dos procedimentos para apresentação de projetos arquitetônicos, passa a contemplar a possibilidade de instituir, por meio de regulamento, um procedimento digital simplificado e autodeclaratório destinado a projetos de edificações com área até 400m², com no máximo 02 (dois) pavimentos, em lotes com área inferior a 500m². Exceções a esse benefício incluem edificações sem esgotamento sanitário, aquelas localizadas em Unidades Protegidas, nos SPR (Setores de Preservação Rigorosa) das ZEPH (Zona Especial de Preservação Histórica), e em imóveis tombados ou considerados IEPs (Imóveis Especiais de Preservação), mesmo sem registro oficial, desde que sob avaliação do órgão competente quanto ao valor histórico-cultural.


O artigo 197, por sua vez, estabelece que construções, reformas e demolições só podem ser iniciadas após a obtenção de licenciamento adequado junto ao órgão técnico competente. Com a adição de dois novos parágrafos, amplia-se a possibilidade de utilizar o procedimento simplificado e autodeclaratório para a concessão da licença de construção. Além disso, no que diz respeito ao controle dessa atividade pela Administração Pública, fica consignado que a verificação será realizada a qualquer momento durante a execução das obras para garantir que estas estejam em conformidade com o projeto aprovado e com a legislação vigente. Caso sejam identificadas declarações falsas ou omissões significativas no processo, os responsáveis técnicos serão notificados, inclusive com a comunicação ao conselho de classe correspondente.


Importante ressaltar ainda que a nova lei estipula que o procedimento simplificado e autodeclaratório também pode ser aplicado ao licenciamento ambiental e à emissão de pequeno gerador de resíduos, sem prejuízo do exercício regular da fiscalização ambiental quanto à regularidade das construções e ao cumprimento das regras ambientais aplicáveis.


Ante o exposto, percebe-se que a Lei Municipal nº 19.176/2023, ao incorporar inovações tendentes à simplificação de procedimento, visa desburocratizar e agilizar o processo de licenciamento, fomentando a atividade empreendedora no Município do Recife, especialmente para projetos de menor impacto e complexidade, ao mesmo tempo em que mantém salvaguardas para o cumprimento das normas e regulamentações pertinentes. Além disso, ao estender o procedimento simplificado ao licenciamento ambiental e à emissão de pequenos geradores de resíduos, pretende simplificar também a interface com as questões ambientais, sem comprometer a fiscalização ambiental.


Elaborado por Cláudia Avellar e Amanda Quintino.

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