O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.905/2024, que uniformiza regras sobre atualização monetária e juros nos casos em que tais elementos não estão expressamente previstos na legislação ou em contratos específicos. Esta medida é vista pelo governo como essencial para reduzir litígios relacionados à cobrança de dívidas e para ampliar as opções de empréstimos para empresas fora do sistema bancário tradicional.
A referida lei dispõe, por exemplo, que, em caso de inadimplemento de obrigação, o devedor será responsável por perdas e danos, além de juros, atualização monetária e honorários advocatícios. A atualização monetária, neste contexto, será calculada com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Quanto à taxa de juros, será a Selic deduzida do IPCA do período (vide §1º do art. 406). Importante destacar que, caso essa equação apresente valor negativo, não existirá cobrança de juros moratórios, na medida em que a taxa legal deverá ser equiparada a 0 (zero) “para efeitos de cálculo dos juros no período de referência” (vide §3º do art. 406).
Adicionalmente, na hipótese de inexecução contratual, a parte que houver recebido sinal (arras) poderá reter a quantia, caso a outra parte não cumpra suas obrigações. No caso oposto, a parte que tiver dado as arras poderá exigir a devolução do valor acrescido de atualização monetária, juros e honorários advocatícios.
Uma outra mudança relevante é a eliminação do limite para os juros cobrados em empréstimos entre empresas, estabelecido desde 1933. Até então, o limite era de duas vezes a Taxa Selic.
A lei entra em vigor parcial na data de hoje (1º de julho de 2024), com efeitos imediatos somente para a parte do art. 2º que adiciona o §2º ao art. 406 do Código Civil, o qual trata da necessidade de definição pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e divulgação pelo Banco Central do Brasil (BC) da metodologia de cálculo da taxa legal e de sua forma de aplicação.
Os demais dispositivos apenas entrarão em vigor daqui a 60 (sessenta) dias após a data de publicação.
Para mais informações, acesse a íntegra da Lei nº 14.905/2024 através do seguinte endereço: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/Lei/L14905.htm
Elaborado por Fernando Arruda e André Carvalho.
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