Com o objetivo de oferecer celeridade e maior eficiência aos processos judiciais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por intermédio do seu presidente, o Ministro Luís Roberto Barroso, divulgou, no último dia 20 de fevereiro de 2024, que se iniciará no dia 1º de março o prazo de noventa dias para que as empresas de grande e médio porte se cadastrem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico.
A determinação faz parte do Programa Justiça 4.0, que visa tornar o sistema judiciário brasileiro mais célere, por meio da utilização massiva de tecnologias, incluindo inteligência artificial. O Domicílio Judicial Eletrônico nada mais é do que uma plataforma que centraliza todas as comunicações de processos judiciais de todos os tribunais, sejam eles estaduais ou federais.
A ideia é que, com a adoção do programa, todas as comunicações direcionadas para as partes serão realizadas por meio desse portal, minimizando, a expedição de cartas e a atuação de oficiais de justiça, com maiores economia processual e efetividade da prestação jurisdicional. Os tribunais passarão a adotar a notificação exclusivamente por meio eletrônico, conforme estabelecido no artigo 246 do Código de Processo Civil e regulamentado pela Resolução CNJ nº 455/2022.
O presidente do CNJ afirmou que, após o término do prazo de cadastro voluntário, as empresas serão cadastradas de forma compulsória por meio de importação dos dados constantes na Receita Federal, o que, além de gerar a aplicação de penalidades (e.g.: multa), ocasionará também o risco de perda de prazos processuais, haja vista que os dados podem estar desatualizados e as informações serem encaminhadas equivocadamente.
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Elaborado por Cecília Cordeiro, Cláudia Fonseca e Fáida Feitosa.
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