Novo cadastro compulsório e prazos para atualização das informações. Fique atento às mudanças para não perder prazos processuais e evitar multas.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu o cadastro compulsório de médias e grandes empresas no Domicílio Judicial Eletrônico, incluindo 1,2 milhão de pessoas jurídicas automaticamente a partir dos dados da Receita Federal. Esta medida atende à Portaria CNJ nº 243 e faz parte do Programa Justiça 4.0, que busca aumentar a eficiência e celeridade dos processos judiciais através de uma plataforma centralizada e gratuita para citações e notificações processuais.
Agora, todas as empresas públicas e privadas, com exceção das localizadas no Rio Grande do Sul, devem estar atentas para evitar riscos de perdas de prazos processuais e penalidades. Mais de 200 mil empresas cadastradas compulsoriamente não possuem e-mail registrado na base da Receita e, portanto, não receberão avisos por correio eletrônico. Caso não seja confirmada a ciência de citação encaminhada pelo sistema no prazo legal, e não haja justificativa para isso, a empresa estará sujeita a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
A nova Resolução CNJ 569/2024 introduz importantes alterações em relação à dinâmica anteriormente prevista na Resolução 455/2022. Agora, as intimações pelo DJE serão enviadas apenas quando disserem respeito à “obrigação pessoal” da empresa, ou seja, quando a própria parte for responsável por registrar a ciência. Não serão mais enviadas todas as intimações do processo caso já exista advogado habilitado, reduzindo o volume de notificações e evitando duplicidade de comunicação. Além disso, se a pessoa jurídica de direito privado não registrar ciência da citação no prazo de 3 dias úteis, a comunicação processual expirará e será realizada por outro meio, diferentemente do que previa a resolução anterior, em que a parte era considerada automaticamente citada.
É essencial que as empresas verifiquem e atualizem seus dados de contato na plataforma do Domicílio Judicial Eletrônico para assegurar o recebimento das comunicações processuais. Empresas cadastradas compulsoriamente podem acessar o site domicilio-eletronico.pdpj.jus.br, fazer login com seu certificado digital (e-CNPJ), atualizar informações e verificar notificações enviadas ao CNPJ.
Além disso, as pessoas jurídicas de direito público agora têm 10 dias corridos para registrar a ciência das citações. Caso isso não ocorra, o sistema considerará a ciência tácita. Para pessoas jurídicas de direito privado, o prazo permanece de 3 dias úteis, com a comunicação sendo realizada por outros meios caso não haja confirmação.
Até o dia 30 de setembro de 2024, empresas de pequeno porte, microempresas, microempreendedores individuais (MEI) e aquelas localizadas no Rio Grande do Sul ainda poderão aderir voluntariamente ao cadastro. Após essa data, o cadastro será compulsório. A partir de outubro, pessoas físicas também poderão se cadastrar no DJE de forma opcional, ampliando a utilização da plataforma por diversos públicos.
A adoção do Domicílio Judicial Eletrônico traz agilidade e economia aos processos judiciais, mas exige atenção das empresas para que suas informações estejam atualizadas, evitando prejuízos decorrentes de prazos perdidos ou notificações não recebidas.
Por Fernando Arruda.
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