Em 18 de junho de 2024, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, que instituiu a DIRBI - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, conforme autorização prevista na Medida Provisória nº 1.227/2024.
Isso significa que empresas que usufruem de incentivos fiscais concedidos pelo Governo Federal deverão apresentar a declaração informando os valores de crédito tributário referentes a impostos e contribuições federais que deixaram de ser recolhidos em virtude dos benefícios concedidos.
A regra instituída pela Instrução Normativa abrange as pessoas jurídicas de direito privado, mesmo que imunes ou isentas, assim como a consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na terceirização de serviços.
Benefícios como a Desoneração da Folha de Pagamento, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para empresas Exportadoras (RECAP), o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (REPORTO), dentre outros, estão sujeitos à DIRBI.
Os contribuintes terão até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração para declarar seus benefícios mediante formulário específico disponibilizado no e-CAC do estabelecimento matriz.
A nova obrigação se aplica aos benefícios fruídos já no exercício de 2024, de maneira que aquelas empresas que deixaram de recolher impostos e contribuições federais de janeiro a maio de 2024 em razão da concessão de incentivos fiscais terão até o dia 20 de julho para apresentar a DIRBI.
Importante frisar que as empresas que não apresentarem a DIRBI dentro do prazo estabelecido sofrerão com a aplicação de multas incidentes sobre a receita bruta apurada naquele período. A penalidade consiste na aplicação de multa de 0,5% sobre as receitas de até R$ 1 milhão, 1% sobre as receitas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões e 1,5% sobre as receitas acima de R$ 10 milhões, limitados a 30% do valor dos incentivos usufruídos.
Além disso, será aplicada multa de 3% (três por cento), não inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.
Elaborado por Luiz Antônio Dourado.
E-mail: tributario@mellopimentel.com.br
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