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Concedida liminar beneficiando condomínios no estado de Pernambuco representados por entidade sindical


A Secretaria de Inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através de uma notificação enviada em 6 de junho de 2024 via Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), exigiu que diversos condomínios residenciais no Estado de Pernambuco fornecessem, até 22 de julho de 2024, uma planilha eletrônica com os dados atualizados dos moradores de cada unidade habitacional e de seus respectivos empregados domésticos, sob pena de autuação.


Em decisão proferida no dia 18 de julho de 2024 e publicada na data de hoje, o desembargador Fernando Cabral de Andrade Filho,  do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, analisou o pedido liminar formulado em sede de mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato das Empresas de Compra e Venda, Locação, Administração de Imóveis em Edifícios Condominiais Residenciais e Comerciais no Estado de Pernambuco (SECOVI-PE), e suspendeu a determinação constante das notificações remetidas aos condomínios. 


Na fundamentação de sua decisão, o desembargador relator destacou que a obrigação imposta pela Superintendência Regional do Trabalho não tem amparo na legislação atual. Ele observou que os notificados não se encaixam, no âmbito da fiscalização proposta, em nenhuma das categorias previstas no artigo 14 do Decreto nº 4.552/2002. Assim, não podem ser classificados como "empregadores", "tomadores" ou "intermediadores" dos serviços prestados pelos empregados domésticos nas unidades habitacionais dos edifícios, de modo que não se justifica a imposição de uma obrigação não prevista em lei aos condomínios representados pelo SECOVI-PE.

 

 

Elaborado por Bianca Ferraz.

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