Com a publicação da recente Portaria SUANA nº 16/2024, a Receita Federal lança a Rede Nacional de Combate às Fraudes Aduaneiras (Refrad), um marco na fiscalização aduaneira no Brasil. Estruturada para atuar de forma integrada, a Refrad reforça o combate às fraudes nas operações de comércio exterior, impactando diretamente os processos de importação e exportação.
Segundo a Portaria, a Refrad concentrará esforços em práticas que desafiam o controle aduaneiro, como evasão tributária, o uso indevido de regimes especiais e a dissimulação de operações por interpostas pessoas. O foco recai especialmente sobre fraudes estruturadas, caracterizadas por esquemas sofisticados organizados por grupos que utilizam blindagem patrimonial e empresas de fachada para diluir responsabilidades tributárias e aduaneiras.
Para a empresas, a Refrad implica uma fiscalização mais intensiva e integrada, já que serão adotadas medidas como a troca permanente de informações entre as equipes de gestão de riscos e fiscalização aduaneira de todo o país, o que amplia o monitoramento de irregularidades que afetam setores inteiros. As equipes responsáveis pelo combate a fraudes estão comprometidas a seguir critérios como adaptabilidade e proatividade, permitindo que operações suspeitas de fraude sejam analisadas em tempo real pelo Ministério Público Federal, pela PGFN e entidades internacionais, como a Organização Mundial de Aduanas (OMA).
Além do impacto nas operações em si, a Refrad promete impulsionar uma revisão geral, ajustar e atualizar normas e manuais aduaneiros, promovendo a adaptação contínua das regras de compliance, exigindo, portanto, que as empresas de Comex reavaliem regularmente suas práticas e os profissionais jurídicos que as assessoram para assegurar sua transparência e adequação aos critérios de conformidade estabelecidos.
Para saber mais sobre a implementação da Refrad e as diretrizes estabelecidas pela Portaria SUANA nº 16, consulte o Diário Oficial da União.
Elaborado por André Felipe de Coimbra
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