Foi publicada em 05/04/2024, a Resolução nº 6.040/2024, que alterou a Resolução nº 5.845/2019, para incluir a previsão dos comitês de prevenção e solução de disputas (conhecidos como Dispute Boards) junto às regras procedimentais para a autocomposição e a arbitragem no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres.
O Dispute Board é um mecanismo no qual um grupo de profissionais tecnicamente qualificados resolve divergências de natureza técnica ao longo da execução do contrato.
Nos termos desta nova norma da ANTT, dependendo das disposições contratuais, os comitês de prevenção e solução de disputas podem ser permanentes, temporários ou ad hoc e podem lidar com controvérsias relacionadas à execução de serviços e obras, adequação aos parâmetros contratuais, avaliação de ativos, cálculo de indenizações e eventos que afetem o cumprimento das obrigações contratuais.
Segundo a resolução, os Dispute Boards serão compostos por três especialistas sem conflitos de interesse, sendo um indicado pela ANTT, outro pela concessionária e o terceiro escolhido por acordo entre os dois primeiros. No entanto, eles não têm autoridade para decidir sobre questões estritamente jurídicas, atos fiscalizatórios ou normativos daquela agência.
Por fim, destacamos que o regulamento da agência reguladora estabelece que a constituição do comitê de prevenção e solução de disputas poderá ser estipulada no contrato para dirimir controvérsias futuras, ou convencionado pelas partes, em instrumento autônomo, para dirimir controvérsias específicas e já existentes e que os contratos que não contenham a cláusula compromissória de arbitragem ou cláusula que preveja a adoção do comitê de prevenção e solução de disputas poderão ser aditados.
Para aprofundamento, você pode acessar a Resolução ANTT nº 6.040/2024 clicando em https://anttlegis.antt.gov.br/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&num_ato=00006040&sgl_tipo=RES&sgl_orgao=DG/ANTT/MT&vlr_ano=2024&seq_ato=000&cod_modulo=161&cod_menu=5411
Elaborado por Vinicius Ulisses e Aldem Johnston.
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