Recentemente, em 30 de julho de 2024, a Prefeitura do Recife e o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) firmaram um Ato de Cooperação Judiciária Interinstitucional com o intuito de agilizar o fluxo de processos relativos a execuções fiscais municipais.
A medida, que se encontra regulamentada por meio da Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prevê a extinção das ações sem movimentações úteis há mais de um ano e com penhora infrutífera, que possuam valor inferior a R$ 10 mil no momento do ajuizamento. Estima-se que as execuções que tenham como objeto principal cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) sejam as mais afetadas pela medida.
O ato de cooperação, que faz parte do Programa Otimiza do TJPE e possui o aval do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PE), assim como da Procuradoria-Geral do Município do Recife. A Resolução CNJ nº 547/2024 possui fundamento no entendimento firmado a partir do julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.355.208, de relatoria da Min. Cármen Lúcia, em regime de repercussão geral (tema 1184).
A partir do entendimento sedimentado no referido precedente, é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.
Elaborado por Luiz de Souza Leão Dourado.
E-mail: tributario@mellopimentel.com.br
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