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A RECEITA FEDERAL AMPLIA A ABRANGÊNCIA DA DIRBI: Benefícios fiscais concedidos pela Sudene/Sudam e Lei do Bem precisarão ser declarados até 20 de outubro de 2024.


A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária - DIRBI é uma obrigação acessória instituída em junho/2024 pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 2.198.

 

Na declaração, as empresas deverão informar os valores referentes a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária.

 

Em 05 de setembro de 2024, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.216/2024, ampliando a lista dos benefícios fiscais que deverão ser informados na Dirbi, que passou de 16 para 43.

 

Com isso, os benefícios fiscais de grande abrangência, como SUDAM, SUDENE, a Lei do Bem e subvenções para investimentos deverão ser, obrigatoriamente, declarados.  

 

As empresas terão até 20 de outubro para apresentar ou retificar a Dirbi relativa ao período de apuração de janeiro a agosto de 2024. 

 

A Dirbi retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada e deverá informar novos benefícios usufruídos, aumentar ou reduzir os valores já declarados ou efetuar qualquer alteração nas informações anteriormente prestadas.

 

A declaração deverá ser apresentada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração. A empresa que deixar de apresentar a declaração ou apresenta-la com atraso poderá suportar a multa de até 30% (trinta por cento) do valor dos benefícios fiscais usufruídos.

 

Elaborado por Marcela Martins e Luiz Antônio Dourado.

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