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28 | Abr

Estado de Pernambuco edita Lei sobre critérios para contratação de empresas de engenharia consultiva

Nova norma privilegia a melhor técnica em detrimento do menor preço.

Estado de Pernambuco edita Lei sobre critérios para contratação de empresas de engenharia consultiva

   A Lei Estadual nº 17.758/2022, publicada em 28 de abril de 2022, definiu que, no âmbito do Estado de Pernambuco, as licitações destinadas para contratações dos serviços técnicos especializados de engenharia consultiva com valor estimado superior a R$ 300.000.00 (trezentos mil reais) deverão ser processadas pelo critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica.

   Segundo disciplina a norma, no julgamento por técnica e preço serão avaliadas inicialmente as propostas técnicas e, em seguida, as propostas de preços, e, no caso de licitações para contratação de serviços de engenharia consultiva com valor estimado superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a valoração da proposta técnica será de 70% (setenta por cento).

   Bem se vê que a Lei Estadual, assim como dispõe o inciso II, §2º do art. 37 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), privilegia a melhor técnica em detrimento do menor preço, buscando selecionar empresas com reconhecida capacidade de executar o escopo contratual com maior qualidade, considerando a natureza predominantemente intelectual dos serviços.

  A Lei prevê, ainda, que a Administração Pública Estadual, em seus editais, deverá definir critérios de pontuação e de julgamento das propostas técnicas que levem em conta: a) a verificação da capacidade e experiência da licitante a ser comprovada por meio de atestados de serviços previamente realizados; b) atribuição de notas a quesitos de natureza qualitativa, considerando a demonstração de conhecimento do objeto, a metodologia e o programa de trabalho, a qualificação das equipes técnicas e a relação dos produtos que serão entregues; c) atribuição de notas por desempenho pretérito na execução de contratos anteriores; e d) notas para a capacidade técnico-profissional da equipe a ser contratada, conforme tempo de experiência e grau de especialização.

  Entre os serviços que serão contratados seguindo os critérios definidos pela nova lei destacam-se os de elaboração de estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos e projetos executivos, fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras e serviços e controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente.


Por João Veras. E-mail: infraestrutura@mellopimentel.com.br