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23 | Dez

Aprovado PERC do Estado de Pernambuco estabelecendo descontos de até 100% dos juros e multas de créditos tributários de ICD, e redução para até 1% da alíquota do ICD sobre doações realizadas entre 20 de dezembro de 2021 e 30 de junho de 2022.

O período de adesão ao Programa é de 1º de março a 30 de junho de 2022.

Aprovado PERC do Estado de Pernambuco estabelecendo descontos de até 100% dos juros e multas de créditos tributários de ICD, e redução para até 1% da alíquota do ICD sobre doações realizadas entre 20 de dezembro de 2021 e 30 de junho de 2022.

Em 20 de dezembro de 2021, foi promulgada a Lei Complementar nº 465, responsável por instituir o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários – PERC-ICD destinado a promover a regularização de créditos do Estado de Pernambuco relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos.

Para os débitos já constituídos ou cuja solicitação do lançamento tenha sido realizada antes da vigência desta Lei Complementar, caso o sujeito passivo opte pelo o pagamento à vista, terá reduzido 100% dos juros e multa, se o pagamento ocorrer até o dia 31 de março de 2022; ou 50% do valor da multa e 90% do valor dos juros se o pagamento ocorrer de 1º de abril a 30 de junho de 2022. Caso o sujeito passivo opte pelo parcelamento do débito em até 36 parcelas, mensais e sucessivas, haverá redução da multa em 30% e dos juros em 80%, devendo o pagamento ser iniciado até 30 de junho de 2022.

Já para os débitos ainda não constituídos, cuja solicitação do lançamento seja realizada após o início da vigência da Lei Complementar, relativamente à penalidade de 30% do valor do imposto prevista quando do descumprimento do prazo legal de lançamento, a lei contempla desconto de 100% do valor da multa, para o caso de pagamento à vista, e de 50% do valor da multa, para o caso de parcelamento em até 36 parcelas, desde que o pagamento seja realizado em até 30 (trinta) dias, contados da data da ciência da notificação do lançamento.

A lei estabelece, ainda, a redução da alíquota do ICD relativa a fatos geradores de transmissão por doação, ocorridos entre o dia 20 de dezembro de 2021 e o dia 30 de junho de 2022, conforme os seguintes percentuais: (i) redução da alíquota para 1% na hipótese da totalidade dos bens ou direitos transmitidos, por sujeito passivo destinatário, apresentar valor de até R$ 246.552,00 e desde que a solicitação do lançamento seja realizada até 30 de junho de 2022; e, na hipótese da totalidade dos bens ou direitos transmitidos apresentar valor superior a R$ 246.552,00, redução da alíquota para 2%, desde que a solicitação do lançamento seja realizada até 31 de março de 2022; e para 3%, se a solicitação do lançamento for realizada de 1º de abril a 30 de junho de 2022.

A redução das alíquotas do ICD confere uma janela de oportunidade para que as empresas avaliem eventual interesse ou necessidade de reestruturação societária e/ou sucessória.

Para participar do Programa, o contribuinte deverá apresentar perante a Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco – SEFAZ requerimento administrativo específico dentro dos prazos estabelecidos pela referida Lei Complementar.

Sendo o que se apresenta para o momento, a equipe tributária do Mello Pimentel Advocacia coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos, orientações ou providências de vosso interesse.

 

Por Vitória Brito e Maria Eduarda Simões. E-mail: tributário@mellopimentel.com.br