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22 | Set

Aprovado PPI do Município do Recife que possibilita desconto de até 100% dos juros e multas de débitos tributários em aberto

Os contribuintes interessados terão até 23 de dezembro de 2021 para ingressar no Programa.

Aprovado PPI do Município do Recife que possibilita desconto de até  100% dos juros e multas de débitos tributários em aberto

Em 20 de setembro deste ano, foi promulgada a Lei nº 18.826, responsável por instituir o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), destinado a promover a regularização de créditos do Município do Recife decorrentes de débitos tributários cujos fatos geradores ocorreram até 31 de julho, dentre eles o Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD)[1].

O objetivo do Programa é oferecer condições especiais para regularização dos débitos daqueles contribuintes que não conseguiram sanar suas dívidas, dentre elas o desconto de até 100% dos juros e das multas e o parcelamento do montante em até 96 vezes.

Para os débitos constituídos em 2020 e 2021, caso o sujeito passivo opte pelo respectivo pagamento em parcela única, terá reduzido 100% dos juros e multa; em 2 parcelas, redução de 90% dos juros e multa; em 03 a 12 parcelas, redução de 70%; em 13 a 24 parcelas, redução de 50%; em 25 a 36 parcelas, redução de 30%; em 37 a 48 parcelas, redução de 10%; em 49 a 60, redução de 5%; e em 61 a 96, não haverá qualquer redução.

Já em relação aos débitos tributários constituídos até 31 de dezembro de 2019, para pagamento em parcela única, o contribuinte terá redução de 90% dos juros e multa; em 2 a 12 parcelas, redução de 70% dos juros e multa; em 13 a 24 parcelas, redução de 50%; em 25 a 36 parcelas, redução de 30%; em 37 a 48 parcelas, redução de 10%; e em 49 a 96, não haverá qualquer redução.

No caso de optar pelo parcelamento, o valor das parcelas – estas mensais, iguais e sucessivas – será acrescido de juros de 1% a.m., calculados a partir do mês subsequente ao vencimento da primeira parcela até a liquidação do débito.

Caso o contribuinte tenha ajuizado ações ou embargos à execução fiscal que tenha por objeto o débito que pretende negociar, deverá peticionar nos autos pedido de desistência, renunciando ao direito sobre o qual se fundam, já que o ingresso ao programa implica no reconhecimento dos débitos tributários nele incluídos, além de providenciar o pagamento das respectivas custas e encargos.

Para participar do Programa, o sujeito passivo deverá acessar o endereço eletrônico https://recifeemdia.recife.pe.gov.br até a data de 23 de dezembro de 2021, utilizando-se do número de Inscrição Mercantil, se pessoa jurídica, ou o número do sequencial do imóvel, quando for o caso de o débito guardar relação com este.

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[1] Ficam excluídos do PPI: (i) os débitos relativos ao ISSQN retido na fonte e não recolhido; (ii) os débitos relativos ao ISSQN que tenham sido objeto de denúncia-crime perante o Poder Judiciário; e (iii) os débitos tributários decorrentes de descumprimento de obrigações acessórias.

 

Por Mariana Tojal e Maria Eduarda Simões. E-mail: tributário@mellopimentel.com.br