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18 | Jul

A recente decisão do CARF sobre o plano de PLR

As empresas devem ficar mais atentas quanto ao prazo de elaboração e assinatura dos seus planos de concessão

A recente decisão do CARF sobre o plano de PLR

No final de julho, a 2ª Turma do Conselho Superior de Recursos fiscais, definiu parâmetros sobre as questões relativas à incidência ou não de contribuição previdenciária sobre programas de participação nos lucros e resultados -PLR. Os conselheiros entenderam que para afastar a incidência de contribuição previdenciária sobre os programas de participação nos lucros e resultados - PLR, as empresas devem seguir os seguintes requisitos:
(i) assinar os acordos antes do período de apuração; (ii) obter o aval do sindicado dos trabalhadores; e (iii) avaliar mecanismos para aferição do cumprimento de metas.


Por conta da inclusão do item (i) acima pelo CARF, as empresas devem ficar mais atentas quanto ao prazo de elaboração e assinatura dos seus planos de concessão de
participação nos lucros e resultados, a fim de que o acordo já esteja devidamente firmado quando do início do período de apuração.

Caso não sejam observados os requisitos indicados, há risco do pagamento de PLR ser considerado como tendo natureza salarial, incidindo a cobrança de imposto de renda e contribuição previdenciária.