A Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 05/2021 altera recomendação anterior que orientava aos gestores públicos não realizarem licitações, dispensas e inexigibilidades que tinham por objeto festividades, comemorações, shows artísticos e eventos esportivos.
Com o processo de retomada gradual das atividades públicas e privadas no Estado de Pernambuco e diante da necessidade de viabilizar a retomada das atividades públicas relativas ao setor cultural, inclusive festas tradicionais municipais, o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público de Contas publicaram orientações aos titulares dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário sobre a prioridade de contratação para comemorações e shows artísticos no Estado.
Segundo a Recomendação Conjunta nº 05/2021, quando da eventual realização de licitações, dispensas e inexigibilidades, visando eventos e shows artísticos, os gestores públicos devem priorizar a contratação das festividades elencadas nos incisos I, II e III, que são:
a) destinadas à realização de atividades de grupos tradicionais da cultura popular do Estado, a exemplo, de caboclinhos, maracatus, bandas de pífanos, agremiações carnavalescas, trios de forró, pequenas bandas de forró, pequenos grupos de teatro e outros;
b) destinadas à realização de atividades de artistas tradicionais da cultura popular do Estado, a exemplo de cordelistas e cantadores;
c) financiadas com recursos repassados pelo Governo Federal, nos termos da Lei Aldir Blanc (que trata sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia) e regulamentos estadual e municipais específicos.
A Recomendação estabelece que para realização dos eventos acima referidos, deve-se ser preferível a transmissão pela internet ou disponibilização por meio de redes sociais e plataformas digitais ou meios de comunicação não presenciais, nos termos do inciso I do §1º do artigo 1º.
Em se tratando da contratação de eventos destinados à realização de atividades de grupos e artistas tradicionais da cultura popular, em regime de dispensa ou inexigibilidade de licitação, bem como nos pagamentos das despesas deles decorrentes, a Recomendação faculta a dispensa da apresentação da documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista.
Por Gabriella Possídio. E-mail: admecon@mellopimentel.com.br