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20 | Jan

Ministério Público do Trabalho edita recomendações relacionados a empregadas gestantes em face da pandemia

A Nota Técnica 01/2021, publicada em 19/01/2021, contém diretrizes que o MPT sugere sejam adotadas pelos empregadores.

Ministério Público do Trabalho edita recomendações relacionados a empregadas gestantes em face da pandemia

   Com a retomada do alto número de casos envolvendo o vírus Sars-Cov-2 em panorama mundial e as consequentes restrições relacionadas ao convívio social a fim de evitar a proliferação viral descontrolada, diversas medidas estão sendo tomadas por órgãos e entidades, principalmente quanto às pessoas que por suas condições pessoais sejam consideradas  mais suscetíveis aos efeitos do Covid-19.

   O Ministério Público do Trabalho, nessa terça-feira (19), publicou a Nota Técnica 01/2021, recomendando aos empregadores uma série de medidas restritivas no tocante a empregadas gestantes.

   O MPT instou empresas, sindicatos e órgãos da administração pública a adotarem as seguintes medidas e diretrizes, que teriam o objetivo de garantir proteção às trabalhadoras gestantes:

1.  Retirar das escalas de trabalho presenciais as gestantes;
2. Garantir, quanto compatível com a função e sempre que possível, que as gestantes realizem suas atividades remotamente;
3. Caso as atividades da gestante não sejam compatíveis com o trabalho remoto, garantir que sejam dispensadas do comparecimento ao local de trabalho enquanto permanecer acentuado o risco de contaminação, sem prejuízo do recebimento da sua remuneração;
4. Quando impossível a execução das atividades de modo remoto, sucessivamente, as gestantes devem ser designadas para setores com menor risco de contágio, a exemplo de lugares arejados, isolados ou home office;
5. Aceitar o afastamento de gestantes mediante atestado médico que ateste a condição gravídica, sendo vedada a exigência do Código Internacional de Doenças (CID);
6. Observar que não configura hipótese para aplicação de dispensa por justa causa, a falta de condições pessoais, familiares e arquitetônicas da trabalhadora gestante para o exercício do trabalho remoto;
7. Alertar para o fato de que a dispensa de empregadas gestantes no período pandêmico pode configurar dispensa discriminatória.

   É importante pontuar que as recomendações acimas listadas, a despeito de sua importância, não possuem força legal, tampouco estão fundamentadas em texto legal específico. Configuram-se apenas como recomendações traçadas pelo Ministério Público do Trabalho, ficando a cargo das empresas a decisão quanto ao rumo dos seus negócios.

   Alguns dos pressupostos apontados pelo MPT, no documento, como fatos indiscutíveis são questionáveis. De outro lado, é de se perguntar se, na hipótese se entender que a condição gravídica seja incompatível com o trabalho presencial, deveriam ser os empregadores – e não o poder público – os responsáveis pelo pagamento do período de afastamento do trabalho.

   De todo modo, é preciso tratar com muita cautela e individualmente todos os casos, relembrando o dever patronal de garantir a segurança dos trabalhadores e considerando que o teor das recomendações do MPT pode servir como fundamento em discussões perante o Poder Judiciário.

   O texto integral da NT 01/2021 está disponível aqui: https://mpt.mp.br/pgt/noticias/nt-gestante-assinada.pdf

 

Por Benick Santana e César Caúla. E-mail: trabalhista@mellopimentel.com.br