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18 | Set

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS EM VIGOR

O Presidente da República sancionou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”) na quinta-feira (17), passando, então, a vigorar a partir desta sexta-feira (18).

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS EM VIGOR

A vacatio legis da LGPD sofreu recentes modificações. Inicialmente, a previsão inicial para a sua entrada em vigor datava de agosto de 2020, contudo, em razão da pandemia do Covid-19 foi editada a Medida Provisória 959/2020 (“MP”) que deliberou sobre a prorrogação da vacatio legis para o dia 03 de maio de 2021. Contudo, o Senado Federal aprovou a MP com a restrição sobre o adiamento da sua vigência.

Sendo assim, na última quinta-feira (17) o Presidente da República sancionou a LGPD, após a apressada criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por editar e fiscalizar as normas relacionadas ao tratamento de dados no Brasil, ligado à presidência da república.

É importante salientar o cenário de incertezas da LGPD, uma vez que todas as etapas envolvendo a proteção de dados pessoais carecem de mais regulações ainda não discutidas pelo governo federal. De todo modo, a aplicação de sanções deverá ocorrer, até o momento, apenas a partir do mês de agosto de 2021.

Veja abaixo os seis principais passos para a implementação da LGPD em sua empresa:

                             

 

Por Manuela Barros e Gabrielle Costa. E-mail: inovacao@mellopimentel.com.br