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17 | Jun

STF decide que a demissão de empregados públicos deve ser julgada na justiça comum

Também foi definido que funcionários das empresas estatais não podem permanecer no emprego após se aposentarem.

STF decide que a demissão de empregados públicos deve ser julgada na justiça comum

Ao concluir o julgamento do RE 655.283 na data de ontem o STF fixou a seguinte tese em sede de repercussão geral:

"A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional administrativa e não trabalhista, o que atrai competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza permanência no emprego nos termos artigo 37 da Constituição, salvo para aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da emenda constitucional 103 de 2019 nos termos do que dispõe seu artigo sexto".

Desta forma, definiu-se que: (i) a competência para julgar a demissão de empregados públicos - agentes públicos aprovados em concurso público com vínculo junto à Administração Pública tutelado pela CLT e não por uma lei (estatuto) específico – é da justiça comum e não da justiça do trabalho e (ii) no caso das empresas estatais – sociedades de economia mista e empresas públicas – apenas funcionários que se aposentaram antes da reforma da Previdência de 2019 podem ser reintegrados ao emprego após pedido de aposentadoria voluntária.

Por fim, ante ao disposto no art. 927 do CPC, a tese fixada pelo STJ passará a ser de observância obrigatória por parte de juízes e tribunais do país.

 

Por Aldem Johnston. E-mail: admecon@mellopimentel.com.br