Acontece

Acontece

Notícias

11 | Ago

MP do Ambiente de Negócios segue para sanção presidencial

O senado aprovou em 04/08/2021 a MP 1.040que visa promover melhorias no ambiente de negócios no Brasil e melhorar a posição do país no ranking Doing Business.

MP do Ambiente de Negócios segue para sanção presidencial

De autoria do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), a Medida Provisória (“MP”), que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em votação histórica sem contagem de votos, foi aprovada também pelo Senado Federal.

A MP, que traz atualizações nos temas de registro de empresa, direito societário, governança corporativa, comércio exterior, recuperação de ativos, direito de energia, dentre outros temas, é mais uma proposta do Governo Federal para melhorar a posição do Brasil no ranking Doing Business do Banco Mundial.

Ainda dentre os temas de destaque, a MP traz a previsão do voto plural, no qual a quantidade de votos nas companhias dependerá da quantidade de ações possuídas.

O voto plural já está implementado em outros países, como nos Estados Unidos (“EUA”), onde é bastante utilizado na Nasdaq e na Bolsa de Nova York, sendo popular pelo fato de colocar maior controle sobre os rumos dos negócios nas mãos dos fundadores das companhias, aumentando o poder de voto de suas ações em relação aos demais. Porém, vale ressaltar que a proposta trazida pela MP possuirá algumas limitações para também atender aos interesses de acionistas minoritários.

Diferentemente do que ocorre nos EUA, onde as grandes empresas possuem regras que permitem ao controlador a proporção de até 150 (cento e cinquenta) votos por ação, no Brasil, cada ação do controlador poderá garantir, no máximo, 10 (dez) votos nas assembleias das companhias e, ainda, só será possível a adoção do voto plural para empresas que irão realizar Oferta Inicial de Ações.

Ainda, a MP prevê a capacidade de as sociedades limitadas emitirem debêntures, as chamadas notas comerciais, que são títulos de dívida emitidos por empresas no mercado de capitais. Ao comprar esses papéis, os investidores, na prática, emprestam dinheiro para as companhias emissoras com a contrapartida de recebimento de juros, com taxas prefixadas. Assim, se essa medida for implantada estas empresas serão incluídas no mercado de capitais.

O texto que fora aprovado no senado, foi o mesmo que já havia sido aprovado pela Câmara, com a exceção do inciso XII do artigo 57, que fora suprido.

A expectativa é que a MP seja sancionada nos próximos dias pelo presidente Jair Bolsonaro, oportunidade em que a MP será convertida em lei.

 

Por Vitória Fontelles e Eduarda Cardoso. E-mail: empresarial@mellopimentel.com.br