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08 | Ago

Teses que tratam da retirada de tributos e de benefícios fiscais embutidos em outros impostos ou contribuições ganham destaque com a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins

A PGFN, tem requerido que as ações sejam apreciadas após o trânsito em julgado do RE nº 574.706 para que se saiba o exato alcance da decisão adotada antes de analisar o impacto daquele julgamento sobre os demais.

Teses que tratam da retirada de tributos e de benefícios fiscais embutidos em outros impostos ou contribuições ganham destaque com a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins

Após o Supremo Tribunal Federal - STF afastar o Imposto sobre Circulação Mercadoria e Serviço - ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS (RE nº 574.706), em março deste ano, o alcance do termo “faturamento” tem sido reavaliado. 

O cerne da controvérsia se atém ao fato de que os tributos pagos pelas companhias não representariam ingresso de receita, tampouco podem ser enquadrados como faturamento.
Nesse contexto, algumas teses que mantém correlação com o RE nº 574.706 estão em destaque nos Tribunais Regionais Federais – TRF’s e serão analisadas pelo Suprema Corte, são elas:

-     Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS;

-     Retirada de crédito presumido de ICMS do cálculo do PIS/COFINS, IRPJ e CSLL;

-     Exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL de empresas do lucro presumido; e,

-     Exclusão do ICMS e do PIS/COFINS da CPRB

A Procuradoria da Fazenda Nacional – PGFN, em razão do reconhecimento de nexo de prejudicialidade entre as teses, tem requerido que as ações sejam apreciadas após o trânsito em julgado do RE nº 574.706 para que se saiba o exato alcance da decisão adotada antes de analisar o impacto daquele julgamento sobre os demais.

Desse modo, para obtenção de um benefício econômico vantajoso para sua Empresa, é aconselhável que o ajuizamento das ações precedam o julgamento dos Embargos de Declaração já apresentado no RE nº 574.706 que visa a modulação dos efeitos da decisão.