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05 | Jan

CITAÇÕES E INTIMAÇÕES DE EMPRESAS SERÃO FEITAS EXCLUSIVAMENTE SOB A FORMA ELETRÔNICA NO PODER JUDICIÁRIO DE PERNAMBUCO

O cadastramento das instituições é obrigatório e deve ser feito a partir de 4 de janeiro, cujo prazo máximo irá até a data de 31 de março de 2021.

CITAÇÕES E INTIMAÇÕES DE EMPRESAS SERÃO FEITAS EXCLUSIVAMENTE SOB A FORMA ELETRÔNICA NO PODER JUDICIÁRIO DE PERNAMBUCO

O TJPE estabeleceu a obrigatoriedade do cadastramento das empresas públicas, privadas (grande e médio portes) e das entidades da administração indireta no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, para recebimento de citações e intimações por meio eletrônico. De acordo com o §1º do art. 2º, as microempresas e as empresas de pequeno porte não estão abrangidas pela obrigatoriedade, podendo aderir voluntariamente ao cadastramento.

As empresas devem ficar atentas, pois o cadastramento deverá ser efetuado no prazo de 90 dias a contar do dia 4 de janeiro, data da entrada em vigor da Instrução Normativa Conjunta nº 25, por meio de entrega de “Termo de Adesão” e de “Formulário de Solicitação de Acesso ao PJe - Pessoa Jurídica”, disponibilizados nos sítios eletrônicos do Tribunal e do PJe no menu Cadastro de Empresas.

Após preenchidos o Formulário de Acesso e o Termo de Adesão, e obtida toda a documentação listada acima, o material deverá ser escaneado e encaminhado em formato PDF para setic.centralservicos@tjpe.jus.br. O endereço eletrônico para mais informações acerca do cadastramento é http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/cadastro-de-empresas.

Atualmente, os procedimentos de citação e intimação são realizados em regra através dos Correios, sendo necessário, em alguns casos, aguardar o retorno do Aviso de Recebimento (AR) para se ter como válido o ato. A forma eletrônica vai otimizar a execução dessas etapas, dando celeridade à tramitação do processo eletrônico. 

O domicílio eletrônico foi uma novidade introduzida com o Código de Processo Civil de 2015, que em seu art. 246 afirma que as empresas públicas e privadas, bem como a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades da administração indireta, são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações.

Embora a Instrução Normativa Conjunta editada em 11 de dezembro de 2020 não estabeleça expressamente nenhuma sanção em caso de não realização do cadastro no prazo nela previsto, a tendência é que o Sistema PJe passe a permitir a distribuição de novas ações e/ou recursos apenas por empresas cadastradas, entre outras funcionalidades, e podendo o juiz até mesmo decretar a revelia.

Todo o corpo jurídico do Mello Pimentel Advocacia permanecerá atento a todas as novidades legais e jurisprudenciais que impactem o setor e coloca-se à disposição para prestar o atendimento necessário, quer seja esclarecendo dúvidas ou entregando soluções.

 

Por André Carvalho. E-mail: contencioso.civel@mellopimentel.com.br