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28 | Mai

A adesão do Brasil ao Protocolo de Madri está mais próxima

Foi aprovado pelo Senado Federal o Projeto de Decreto Legislativo 98/2019, que formaliza a adesão do Brasil ao Protocolo de Madri, cujo intuito é desburocratizar o registro internacional de marcas.

A adesão do Brasil ao Protocolo de Madri está mais próxima

O Senado aprovou nesta quarta-feira (22/05) o acordo internacional de Madri (o “Protocolo de Madri”), que trata sobre o registro internacional de marcas, e agora seguirá para a fase de promulgação. O intuito é agilizar os procedimentos e permitir que a propriedade intelectual seja reconhecida simultaneamente – caso seja de interesse de seu titular – nos 97 países signatários, responsáveis por mais de 80% (oitenta por cento) das movimentações comerciais ao redor do mundo.

Esta medida, além de contribuir com a diminuição de custos das empresas, que hoje precisam arcar com múltiplos pedidos de registro de marcas para garantir a titularidade, efeitos e atuação de sua marca, de forma regular e protegida, em outros países, também garantirá um processamento mais rápido do pedido, ao passo que o prazo máximo para deferimento, segundo o Protocolo de Madri, é de 18 (dezoito) meses.

Em paralelo ao avanço dessa grande conquista para o Brasil, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (o “INPI”) já está trabalhando na atualização de seus sistemas para possibilitar que as solicitações sejam feitas de forma simultânea, e o prazo de análise dos pedidos de registro seja em torno de aproximadamente 12 (doze) meses. Deste modo, quando o sistema estiver totalmente implantado, o requerente do pedido da marca, que pretende registrá-la em outros países, trabalhará apenas com um pedido internacional, uma data de prorrogação, uma moeda para o pagamento das taxas oficiais, um único idioma, além de contar com um prazo de análise significativamente mais célere.

Tendo em vista a facilitação de registro múltiplos em um único canal, a Confederação Nacional da Indústria estima que esta implementação irá gerar ganhos significativos em economia de tempo de espera, além de custos financeiros, sendo certo que a economia poderá chegar a 90% (noventa por cento) nos custos do registro de marcas a nível internacional.

O Núcleo de Inovação e Capital Empreendedor do Mello Pimentel Advocacia encontra-se à disposição para eventuais esclarecimentos, orientações ou providências sobre o assunto.

Por Gabrielle Costa, E-mail: empresarial@mellopimentel.com.br