Acontece

Acontece

Notícias

28 | Abr

Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH retoma o licenciamento ambiental de poços artesianos

Mello Pimentel Advocacia

Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH retoma o licenciamento ambiental de poços artesianos

   A legislação pátria permite ao usuário o efetivo exercício de acesso do direito à água, sendo um dos meios comuns de abastecimento a perfuração de poços e utilização das águas subterrâneas, desde que, previamente sejam obtidas as autorizações necessárias para este fim, nos termos da legislação de cada Estado.

   No âmbito do Estado de Pernambuco, a Agência Pernambucana de Águas e Clima – APAC é responsável pela análise de viabilidade que antecede a perfuração de poços, bem assim pela emissão de outorga para utilização das águas subterrâneas.   Já no que concerne aos aspectos ambientais, o licenciamento ambiental dos poços é de competência da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH.

   Ocorre que desde o ano de 2020, com a vigência da Lei Estadual nº 16.784/2019 que alterou a Lei Estadual nº 14.249/2010, as tipologias relativas à exploração de águas subterrâneas previstas na tabela 11.3 do seu Anexo foram suprimidas, e os poços deixaram de ser licenciados no âmbito da CPRH.

  Contudo, por força da publicação da Lei Estadual nº 17.672/2022, desde 10 de abril de 2022, os poços voltaram a necessitar de licença ambiental no âmbito estadual, devendo ser obtido o respectivo licenciamento perante a Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, sem prejuízo de continuarem carecendo da análise de viabilidade e de outorga para utilização de águas subterrâneas da APAC.

 Por outro lado, ressalta-se que estão dispensados do licenciamento ambiental a captação de águas subterrâneas: (i) destinadas exclusivamente ao usuário doméstico residencial ou rural, com profundidades reduzidas ou vazões insignificantes; (ii) por meio de poços existentes ou a serem perfurados em rochas cristalinas (aquífero fissural), para fins de atender demandas do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural no Estado de Pernambuco; e (iii) por meio de poços perfurados ou a perfurar em rochas sedimentares (aquífero poroso), em terrenos de empreendedor familiar rural no estado de Pernambuco.

  Cumpre esclarecer que a regularização dos poços é determinante para garantia da qualidade das águas, constituindo a licença ambiental e a outorga de uso valiosos instrumentos de gestão desse recurso limitado e de reposição lenta.

  Os particulares que operem sem o devido licenciamento ambiental, correm o risco de serem autuados administrativamente pela CPRH, podendo ser aplicadas penalidades em razão do descumprimento a inobservância de preceitos legais ambientais, conforme estabelece o art. 40 da Lei Estadual nº 14.249/2010 e alterações posteriores.

 

Por Amanda Quintino e Bernardo Ramalho. E-mail: ambiental@mellopimentel.com.br