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27 | Dez

Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que autoriza agravo de instrumento de decisões proferidas em Juizado Especial

Celeridade não pode abalizar a perda irreparável, afirma relator do PL 1918/15

Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que autoriza agravo de instrumento de decisões proferidas em Juizado Especial

Por se tratar de um procedimento especial, regulado por uma Lei própria, o sistema processual dos Juizados Especiais é norteado por alguns princípios gerais, como celeridade, economia processual, simplicidade, informalidade e oralidade. Tais princípios são considerados vetores hermenêuticos, o que significa dizer que toda interpretação do Estatuto dos Juizados Especiais Cíveis só será legítima se os levar em conta. Respaldado em tal premissa e ainda pelo fato de inexistir previsão sobre a interposição de Agravo de Instrumento em sede de Juizados Especiais Cíveis, tais decisões interlocutórias são irrecorríveis.

Decisões interlocutórias são aquelas que, a despeito de não por fim ao processo, decide alguma questão incidente. Tal irrecorribilidade, contudo, é repudiada com afinco pela doutrina nacional, vez que não são poucas as decisões interlocutórias prolatadas no âmbito dos Juizados Especiais passíveis de causar danos irreparáveis ou de difícil reparação aos jurisdicionados.

E foi justamente levando em consideração tal contexto e visando instituir o Agravo de Instrumento contra as decisões interlocutórias no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, alterando, assim, a Lei Federal nº 9.099/95, que, na recente data de 12 de dezembro de 2018, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 1918/2015 de autoria do deputado federal Rogério Rosso – PSD/DF.

O deputado federal Marcos Rogério – DEM/RO, responsável pela relatoria do projeto, simplificou a redação originalmente proposta, realçando que o Agravo de Instrumento é recurso contra decisões interlocutórias, não podendo ser permitido em todas as situações nos procedimentos do Juizado Especial, apenas naqueles casos que acarretem grave e iminente lesão, argumentando para tanto “que não pode ser permitido a todas as situações nos procedimentos do Juizado Especial, pois tal fato iria de encontro ao princípio da celeridade”, consignando ainda que “celeridade não pode ser sinônimo de precipitação, nem pode abalizar a perda irreparável”.

A proposta foi aprovada em caráter conclusivo e será encaminhada ao Senado, caso não haja recurso objetivando a votação em Plenário.

A equipe de Contencioso Cível e Resolução de Conflitos do Mello Pimentel Advocacia permanecerá acompanhando a tramitação e coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos, orientações e dúvidas adicionais sobre o assunto.

Por Vivian Gomes Primo, E-mail: contencioso.civel@mellopimentel.com.br

Por se tratar de um procedimento especial, regulado por uma Lei própria, o sistema processual dos Juizados Especiais é norteado por alguns princípios gerais, como celeridade, economia processual, simplicidade, informalidade e oralidade. Tais princípios são considerados vetores hermenêuticos, o que significa dizer que toda interpretação do Estatuto dos Juizados Especiais Cíveis só será legítima se os levar em conta. Respaldado em tal premissa e ainda pelo fato de inexistir previsão sobre a interposição de Agravo de Instrumento em sede de Juizados Especiais Cíveis, tais decisões interlocutórias são irrecorríveis.

Decisões interlocutórias são aquelas que, a despeito de não por fim ao processo, decide alguma questão incidente. Tal irrecorribilidade, contudo, é repudiada com afinco pela doutrina nacional, vez que não são poucas as decisões interlocutórias prolatadas no âmbito dos Juizados Especiais passíveis de causar danos irreparáveis ou de difícil reparação aos jurisdicionados.

E foi justamente levando em consideração tal contexto e visando instituir o Agravo de Instrumento contra as decisões interlocutórias no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, alterando, assim, a Lei Federal nº 9.099/95, que, na recente data de 12 de dezembro de 2018, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 1918/2015 de autoria do deputado federal Rogério Rosso – PSD/DF.

O deputado federal Marcos Rogério – DEM/RO, responsável pela relatoria do projeto, simplificou a redação originalmente proposta, realçando que o Agravo de Instrumento é recurso contra decisões interlocutórias, não podendo ser permitido em todas as situações nos procedimentos do Juizado Especial, apenas naqueles casos que acarretem grave e iminente lesão, argumentando para tanto “que não pode ser permitido a todas as situações nos procedimentos do Juizado Especial, pois tal fato iria de encontro ao princípio da celeridade”, consignando ainda que “celeridade não pode ser sinônimo de precipitação, nem pode abalizar a perda irreparável”.

A proposta foi aprovada em caráter conclusivo e será encaminhada ao Senado, caso não haja recurso objetivando a votação em Plenário.

A equipe de Contencioso Cível e Resolução de Conflitos do Mello Pimentel Advocacia permanecerá acompanhando a tramitação e coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos, orientações e dúvidas adicionais sobre o assunto.

 

Por Vivian Gomes Primo, E-mail: contencioso.civel@mellopimentel.com.br