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27 | Ago

É sancionada a lei geral de proteção de dados pessoais no Brasil

A legislação brasileira, finalmente, se enquadra ao cenário internacional quanto à proteção de dados pessoais

É sancionada a lei geral de proteção de dados pessoais no Brasil

Em adequação à tendência adotada pelas grandes economias, notadamente pela Regulação Europeia de Proteção de Dados (General Data Protection Regulation – GDPR), foi publicada, no dia 15 de agosto de 2018, a Lei n.º 13.709, denominada Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD” ou “Lei”), que tem a finalidade de regular a utilização de dados de pessoas naturais – pelas pessoas jurídicas de direito público ou privado e, até mesmo, outras pessoas físicas – desde a coleta até o tratamento e compartilhamento de informações pessoais que sejam coletadas em território nacional.

Nos termos da LGPD, dado pessoal é a informação relacionada a uma pessoa natural, tal como nome, RG, CPF, estado civil, profissão, grau de escolaridade, sendo importante destacar que a Lei disciplina as regras de toda e qualquer “operação” realizada com estes dados – isto é, a prática de qualquer atividade que envolva a produção, recepção, coleta, utilização, classificação, processamento, arquivamento, transmissão, extração de dados pessoais, estará sujeita ao disposto na LGPD.

A LGPD dispõe, ainda, sobre os casos em que informações classificadas como sensíveis (dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, que se refiram à vida sexual ou a saúde) serão tratadas de forma restrita. O tratamento destes dados ocorrerá somente com a anuência expressa do titular do dado com o propósito específico, exceto em casos de cumprimento de obrigação legal, da proteção da vida do titular ou terceiro, ou da realização de estudos por órgão de pesquisa.

Ressalta-se que a aplicabilidade da Lei independe do meio, do país onde esteja localizada a sede de quem está realizando o tratamento ou do país onde estejam localizados os dados pessoais, desde que tenham sido coletados no Brasil, ou que qualquer outra operação de tratamento tenha sido realizada em solo brasileiro, ou, ainda, que a atividade de tratamento tenha sido executada fora do Brasil, mas tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional.

A LGPD prevê, também, a transferência internacional de dados, desde que o país estrangeiro possua grau de proteção de informações equivalente ao previsto na legislação brasileira.

Cumpre ressaltar que o texto original da LGPD previa a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, que atuaria como agência reguladora. Entretanto, tal capítulo foi inteiramente vetado, tendo como justificativa para o veto, a necessidade de levar a criação do órgão para discussão e aprovação do Congresso Nacional. É de se destacar a importância de uma agência reguladora desta lei especifica, levando em consideração sua importância e complexidade.

Quanto às penalidades aplicáveis, a LGPD prevê desde advertências, bloqueio e eliminação dos dados aos quais se refere a infração, até multas pecuniárias, que podem alcançar até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), cujo cálculo será realizado a partir de uma série de parâmetros, entre eles, a condição econômica do infrator, grau de dano e a adoção de uma política de boas práticas e governança.

Embora a LGPD entre em vigor apenas no dia 15 de janeiro de 2020, é de suma importância que as empresas realizem a imediata adequação aos seus termos, tendo em vista que os principais setores da economia se utilizam de dados pessoais, seja pela própria natureza da atividade realizada, seja para gerenciar resultados e estratégias mercadológicas. De modo que surge, para as empresas, não só a necessidade de adequação à legislação, mas também a oportunidade de implementação de politicas de gerenciamento de dados pessoais com maior grau de segurança, efetividade e modernidade, a fim de reduzir riscos e potencializar resultados.

 

Pela equipe empresarial – E-mail: empresarial@mellopimentel.com.br