Em decorrência da pandemia de Coronavírus, os órgãos ambientais vêm adotando medidas extraordinárias no intuito de minimizar a propagação do vírus.
Grande parte deles já se manifestou formalmente quanto à suspensão do atendimento presencial ao público e dos prazos administrativos em curso, a exemplo dos órgãos federais ICMBio[1] e IBAMA[2], cujas Portarias nºs 226/2020 e 826/2020, respectivamente, suspenderam os prazos por tempo indeterminado e instituíram o teletrabalho.
Em Pernambuco já existem manifestações formais acerca do tema. A Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, por meio da Portaria nº 039/2020, suspendeu os prazos administrativos por 30 dias, a contar de 17/03/2020, deixando claro que a suspensão abrange os prazos referentes ao licenciamento ambiental (renovação de licenças, cumprimento de exigências, vistorias) e às autuações por infração (apresentação de defesas e recursos), excetuando-se expressamente da regra as hipóteses de recolhimento da TFAPE[3] e da apresentação do correspondente relatório das atividades exercidas no ano anterior, nos termos da Lei Estadual nº 13.361/2007.
Isto quer dizer que, à exceção daqueles relativos à TFAPE, os prazos no âmbito estadual voltarão a correr[4], conforme indicado na aludida Portaria, no dia 18/04/2020 e as licenças a vencer no período da suspensão ficam com a sua validade automaticamente prorrogada até a mesma data (18/04/2020).
Dentre os munícipios que exercem licenciamento e fiscalização no Estado, o Município do Paulista publicou o Decreto nº 027/2020, suspendendo os prazos administrativos por 60 (sessenta) dias, incluindo os de renovação de alvará, licenças, autorizações, licenciamento, auto de infração e condicionantes de licenças e autorizações ambientais emitidas, excetuando-se explicitamente da regra os prazos para recolhimento da TCFA[5], nos termos dos art. 4º da Lei Municipal nº 4890/2019, os quais não foram suspensos.
No Município do Paulista, os prazos voltarão a correr[6] a partir de 19/05/2020 e as licenças (no caso de Paulista, ambientais e urbanísticas) com vencimento no período da suspensão têm a sua a validade automaticamente prorrogada até a mesma data (19/05/2020).
Os demais municípios do Estado que realizam licenciamento e fiscalização ambiental não se manifestaram formalmente sobre a suspensão dos prazos até o momento, contudo, os munícipios do Recife, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e Cabo de Santo Agostinho informaram que suspenderam o atendimento presencial ao público e adotaram o sistema de teletrabalho para os servidores.
Por Amanda Quintino. E-mail: ambiental@mellopimentel.com.br
[1] Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
[2] Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
[3] Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Pernambuco.
[4]Apenas pelo tempo que lhes restava em 17/03/2020, ou seja, os prazos não serão devolvidos/retomados integralmente dos seus respectivos termos iniciais.
[5] Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental.
[6] Apenas pelo tempo que lhes restava em 18/03/2020, ou seja, os prazos não serão devolvidos/retomados integralmente dos seus respectivos termos iniciais.