O Decreto Federal nº 10.414/2020 prorrogou até 2 de outubro a redução do IOF a alíquota zero nas operações de crédito. No início da pandemia, a redução teria validade entre o período de 3 de abril a 3 de julho, porém, com a publicação do novo decreto, tal prazo foi prorrogado por 90 dias.
Na mesma direção, a Instrução Normativa nº 1.965/2020, publicada no dia 15, prorrogou o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
A apresentação da ECF referente ao ano-calendário de 2019 e aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, que deveria ser realizada até o último dia útil do mês de julho foi prorrogada para o último dia útil do mês de setembro de 2020.
A Portaria Conjunta RFB / PGFN nº 1178, de 13 de julho de 2020 prorrogou por mais 30 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND).
Por Pâmmela Galvão. E-mail: tributário@mellopimentel.com.br