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22 | Abr

MP QUE CRIAVA O CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO NÃO FOI APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL

Notícias dão conta de que o governo federal estuda enviar nova medida provisória sobre o assunto.

MP QUE CRIAVA O CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO NÃO FOI APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL

Foi revogada a Medida Provisória 905/2019 que instituía uma nova modalidade de vínculo empregatício, chamado Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, com o objetivo de incentivar a contratação de trabalhadores entre 18 e 29 anos de idade que não tivessem experiência profissional.

A MP 905 chegou a ser votada na terça-feira (14) na Câmara dos Deputados, e encaminhada para apreciação no Senado. Em face da proximidade de encerramento do prazo reservado à sua tramitação e prevendo que não seria possível realizar a votação antes de simplesmente caducarem as previsões da MP, o Presidente do Senado sugeriu ao Presidente da República a reedição da medida provisória, para que haja mais tempo de análise. Com esse objetivo, o Governo Federal editou a MP 955/2020, de 20 de abril de 2020.

Em face da revogação da MP 905, para além do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, que possibilitava diminuição nos custos de contratação na modalidade, eliminando contribuições sociais, diminuindo as alíquotas de FGTS e de sua multa, também deixam de ser validadas outras mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho e em outras 46 normas.

Destacam-se entre os temas mais relevantes que estavam tratados na MP revogada, os de trabalho aos domingos e feriados, horário de bancários, gorjetas, prêmios, forma de cálculo de débitos judiciais, participação nos lucros, procedimentos de fiscalização, entre outros.

Cabe lembrar que, a despeito de o tema ter sido tratado na MP revogada, permanece inexigível a contribuição social de 10% ao FGTS, prevista no art. 1º da Lei Complementar n. 110/2001, que servia como um “adicional” da multa de 40% devida quando da despedida sem justa causa. Isso porque, apesar de revogada a MP 905, foi convertida em lei (Lei n. 13.932/2019) a medida provisória 889/2019, que também continha previsão nesse mesmo sentido.

Há notícias de que uma nova MP será editada para tratar do contrato de trabalho verde e amarelo. Certamente haverá acirradas discussões jurídicas quanto à possibilidade jurídica dessa iniciativa.

 

Por Ricardo Mota. E-mail: trabalhista@mellopimentel.com.br