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21 | Jun

Nova lei promete agilizar regularização de imóveis rurais

Lei 13.838/2019 altera dispositivos da Lei de Registros Públicos para dispensar a anuência dos confrontantes na averbação de georreferenciamento no cartório

Nova lei promete agilizar regularização de imóveis rurais

Foi sancionada no último dia 04 de junho a lei 13.838/2019, que altera o art. 175 da Lei de Registros Públicos – LRP (Lei 6.015/73) para permitir a regularização de imóveis rurais sem a necessidade de obtenção das assinaturas dos proprietários e possuidores de imóveis vizinhos concordando com as alterações.

A obrigatoriedade das anuências, que protelava a conclusão do procedimento no cartório e por vezes o impossibilitava na prática, foi substituída pela faculdade de o proprietário do bem prestar simples declaração à serventia, comprometendo-se com a veracidade das informações. A lei agora em vigor acrescentou o §13 ao art. 176 da LRP prevendo a regra de dispensa.

Essa dispensa, entretanto, apenas se aplica aos remembramentos, parcelamentos e desmembramentos produzidos no imóvel (art. 176, §3º da LRP), e desde que estes sejam realizados dentro dos limites da propriedade. Por esse motivo, a Lei exige ainda que o proprietário do imóvel preste declaração de que respeitou os limites do imóvel – chamada de regularização intramuros – e de que a alteração pretendida não está invadindo área de terceiros.

É importante ressaltar que essa declaração deve exprimir a verdade, sob pena de responsabilização civil e penal do proprietário que pretender a aquisição de área que não lhe pertença de direito. O levantamento topográfico da área, para fins de regularização, deverá ser realizado por profissional habilitado, com uso de georreferenciamento e aprovação do INCRA, que confirmará que o imóvel não se sobrepõe a outros constantes de seu cadastro.

O regime anterior previa ainda a possibilidade de impugnação por parte dos confinantes do imóvel, que vem disciplinada no art. 213 Lei 6.015/73 e continua válida para retificação de área de imóveis urbanos. As disposições revogadas com o advento da nova lei já representavam avanços com relação ao procedimento anterior, que permitia alteração de área do imóvel somente mediante autorização judicial.

A nova regra, que pretende ser mais um passo rumo à desburocratização dos procedimentos extrajudiciais relacionados a imóveis, visa a estimular a regularização de áreas e facilitar a transferência de propriedades rurais, impulsionando as transações imobiliárias no campo. 

A equipe de Direito Imobiliário de Mello e Pimentel Advocacia está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais a respeito do tema.

Por Jade Amorim, E-mail: imobiliario@mellopimentel.com.br