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19 | Set

Prorrogação extraordinária dos prazos relativos à aprovação de projetos de construção, alvarás de construção e licenças ambientais no município de Recife.

A Lei Municipal nº 18.334 de 05 de julho de 2017 prorrogou por 12 (doze) meses o prazo de validade de documentos e licenças ambientais e urbanísticas com vencimento entre 1 de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017.

Prorrogação extraordinária dos prazos relativos à aprovação de projetos de construção, alvarás de construção e licenças ambientais no município de Recife.

Conforme sintetizado abaixo, os prazos de validade contidos nos projetos, alvarás e licenças devidamente especificados e previstos na legislação doméstica ficam prorrogados, evitando - se, com isso, que no citado prazo de 12 (doze) meses o empreendedor necessite requerer ao município a renovação desses instrumentos e , por consequência, pagar a taxa de renovação correspondente.

PRAZOS URBANÍSTICOS PRORROGADOS
APROVAÇÃO DE PROJETOS DE CONSTRUÇÃO E ALVARÁS DE CONSTRUÇÃO   (art.   190   e   198   da   Lei
Municipal nº16.292/1997):
“art. 190. Aprovado o projeto, poderá ser requerido o alvará de construção, até 12 (doze) meses, após a data de sua aprovação”
“art. 198. Os alvarás de construção terão a seguinte validade:
I - para as obras com área de até 500m² (quinhentos metros quadrados): 12 (doze) meses;
II - para as obras com áreas acima de 500m² (quinhentos metros quadrados): 36 (trinta e seis) meses.”

PRAZOS AMBIENTAIS PRORROGADOS
LICENÇAS AMBIENTAIS (Lei Municipal nº 17.071/2004, alterada pela Lei Municipal nº 17.171/2005, art.4º, I, II):
“art. 4º. O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no  respectivo documento, levando em consideração       os       seguintes       aspectos:
I - o prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 2 (dois) anos;
II- o prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 4 (quatro) anos; “

Por, nossa advogada, Amanda Quintino.