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18 | Jul

O PERC instituído pela SEFAZ-PE

O Programa proporciona para as empresas aderentes a redução parcial de valores de multas e juros dos débitos referentes ao ICMS

O PERC instituído pela SEFAZ-PE

Foi publicada a Lei Complementar nº 333 em 15 de setembro de 2016, que instituiu o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC). 
O Programa proporciona para as empresas aderentes a redução parcial de valores de multas e juros dos débitos referentes ao ICMS.
As empresas poderão aderir ao PERC até o dia 30 de novembro e parcelar seus débitos em até 24 meses. Nos casos de pagamento à vista, haverá a redução das multas em até 95% e dos juros em até 85%. Nos casos em que houver o parcelamento em 2 e 4 meses, será a redução de 80% da multa e 70% dos juros. E quando houver o parcelamento entre 5 e 24 meses, a redução da multa será de 50% e dos juros será 40%.
Podem ser objeto do PERC débitos já inscritos em dívida ativa e aqueles que já foram inclusive objeto de outros parcelamentos. 
Importante ressaltar, que as reduções previstas na lei complementar somente se aplicam aos créditos tributários constituídos em até 31 de agosto de 2016, quando decorrentes de Auto de Infração, Auto de Apreensão, Auto de Lançamento sem Penalidade, Notificação de Débito ou Notificação de Débito sem Penalidade e até 30 de novembro de 2016 quando decorrentes de Regularização de Débito cujo fato gerador tenha ocorrido até o período fiscal de julho de 2016.