Acontece

Acontece

Notícias

18 | Jul

Medida Provisória 783/17 prevê novo PERT

O programa abrange débitos de natureza tributária ou não-tributária vencidos até 30 de abril de 2017 e os requerimentos para adesão tem prazo de protocolo até o dia 31 de agosto de 2017

Medida Provisória 783/17 prevê novo PERT


Com o objetivo de aumentar a arrecadação do exercício financeiro de 2017, o Governo Federal publicou, na edição extra do Diário Oficial da União de 31/05/2016, a Medida Provisória 783/2017 que instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária – PERT junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
O PERT, ainda não regulamentado, prevê descontos que podem chegar até a 90% nos juros e 50% nas multas, além de diversas espécies de pagamento (prejuízo fiscal, imóveis, utilizações de créditos fiscais). Destaca-se ainda que o programa abrange débitos de natureza tributária ou não-tributária vencidos até 30 de abril de 2017 e os requerimentos para adesão tem prazo de protocolo até o dia 31 de agosto de 2017.
A adesão pode ser feita por qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, inclusive em situação de recuperação judicial. Como existem diferentes modalidades de adesão e também requisitos a serem cumpridos no âmbito do parcelamento, é necessário análise individualizada para determinar a forma mais vantajosa ao contribuinte.  

Leia a íntegra da MP 783/2017:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Mpv/mpv783.htm