Em 17 de março de 2020, o INPI já havia publicado a Portaria nº 120/2020, que suspendia os prazos dos processos que correm em sua base de dados, como medida administrativa de prevenção à infecção e à propagação da COVID19.
As Portarias se aplicam a todos os processos em trâmite no INPI, paralisando a contagem dos prazos que estiverem em curso. Tais prazos voltarão a fluir de onde foram suspensos, imediatamente a partir do fim do período de suspensão.
Demais disso, os prazos que tiverem início neste período começarão a ser contados após o fim da suspensão.
De qualquer maneira, tendo em vista o sistema eletrônico e-INPI, a utilização da suspensão dos prazos, pelos usuários se torna opcional, uma vez que o protocolo de petições permanecerá disponível durante o período.
Por Gabrielle Costa. E-mail: empresarial@mellopimentel.com.br