Acontece

Acontece

Notícias

16 | Abr

Nova lei autoriza exercício da telemedicina em caráter emergencial

Em razão da pandemia de covid-19, a Lei nº 13.988/2020 permitiu o exercício da medicina mediado por tecnologias.

Nova lei autoriza exercício da telemedicina em caráter emergencial

Foi publicada hoje a Lei nº 13.988 que autoriza, em caráter emergencial, o uso da telemedicina enquanto durar a crise ocasionada pelo coronavírus. De forma não exaustiva, a lei definiu telemedicina como o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde. A lei determina que o médico informe ao paciente todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta. Por fim, a lei esclarece que a prestação de serviço de telemedicina seguirá os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado, não cabendo ao poder público custear ou pagar por tais atividades quando não for exclusivamente serviço prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Por Aldem Johnston. E-mail: admecon@mellopimentel.com.br